Com a chegada das eleições de 2025, cresce o interesse de candidatos, equipes de campanha e empresas de marketing político sobre as estratégias mais eficazes e legais de divulgação. Entre elas, a distribuição de santinhos segue como uma prática amplamente utilizada no Brasil, especialmente em períodos eleitorais intensos. No entanto, apesar da tradição, é essencial compreender o que a legislação atual permite ou proíbe, bem como quais são os melhores locais, formatos e abordagens para essa ação.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais regras, mudanças legais, limites e estratégias relacionadas à distribuição de santinhos em 2025. O objetivo é oferecer um guia completo e atualizado para quem deseja atuar com responsabilidade e eficiência durante a campanha eleitoral.
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ToggleA distribuição de santinhos continua sendo um recurso tradicional e presente nas campanhas eleitorais em todo o país. No entanto, para que essa prática esteja em conformidade com a legislação, é necessário conhecer as regras específicas que valem para as eleições de 2025. A Justiça Eleitoral estabelece uma série de permissões e proibições que, se não forem respeitadas, podem gerar penalidades para candidatos, partidos ou coligações.
A propaganda eleitoral está autorizada entre 15 de agosto e 5 de outubro de 2025, data prevista para o primeiro turno. Esse é o intervalo em que os candidatos podem realizar a distribuição de santinhos, promover comícios, utilizar carros de som e divulgar seus materiais de campanha, sempre dentro dos limites da lei.
Durante o período autorizado, a legislação eleitoral permite:
Apesar da ampla permissão, existem condutas vedadas, como:
Projetos de lei sobre reeleição, unificação de eleições e revisão do Código Eleitoral seguem em discussão no Congresso. No entanto, qualquer mudança só pode ser aplicada se for aprovada com pelo menos um ano de antecedência do pleito, conforme o artigo 16 da Constituição Federal.
Isso garante segurança jurídica e evita alterações repentinas nas regras. Portanto, para 2025, valem as diretrizes já consolidadas, além das resoluções publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral até março do ano eleitoral.
Sim. Segundo decisão recente do TSE, a distribuição de santinhos em feiras livres é permitida, desde que feita de forma respeitosa, sem provocar poluição visual nem caracterizar boca de urna ou “chuva de santinhos”. A corte reconheceu que esse tipo de espaço, por sua natureza aberta e popular, comporta a circulação de candidatos e o contato direto com os eleitores.
Entender os limites da distribuição de santinhos é essencial para evitar autuações, prejuízos à imagem da campanha e até sanções mais severas. Por isso, seguir à risca o que está autorizado, manter boas práticas de comunicação e atuar com transparência são atitudes que fortalecem a campanha e mantêm a disputa eleitoral dentro dos princípios da legalidade e da ética.
O cenário eleitoral brasileiro passou por transformações importantes nos últimos anos. De 2020 até 2025, o Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementaram mudanças que afetam diretamente a forma como as campanhas são conduzidas, inclusive práticas tradicionais como a distribuição de santinhos.
Conhecer essas atualizações é fundamental para que candidatos, equipes de campanha e empresas especializadas atuem com segurança jurídica e façam uma comunicação eficiente e legal com o eleitorado.
Uma das mudanças mais expressivas foi trazida pela Lei 14.192/2021, que endureceu a punição para a disseminação de notícias falsas com intenção de influenciar o voto. Agora, quem divulgar conteúdos inverídicos contra partidos ou candidatos pode ser enquadrado criminalmente e, se houver discriminação de gênero, raça ou condição física, as penalidades são ainda mais severas.
A mesma legislação também protege candidatas contra assédio, ameaça ou humilhação durante o processo eleitoral. Essa medida visa garantir a participação feminina de forma mais segura e equitativa.
Outra mudança relevante está na criação das federações partidárias, permitida pela Lei 14.208/2021. Nessa estrutura, partidos com afinidades ideológicas podem se unir sob um estatuto único e atuar juntos por, no mínimo, quatro anos. Isso altera a forma como as coligações são formadas e impacta diretamente a organização das campanhas.
Além disso, a Lei 14.211/2021 limitou o número de candidatos que um partido pode registrar em eleições proporcionais (vereadores), restringindo a 100% +1 das vagas disponíveis. Isso reduz a quantidade de nomes na disputa e pode afetar estratégias locais de distribuição de santinhos.
A legislação também avançou na promoção da diversidade nas campanhas. Agora, os recursos do Fundo Eleitoral e o tempo de propaganda em rádio e TV devem respeitar percentuais mínimos para mulheres e pessoas negras.
Debates obrigatoriamente devem contar com candidatos de todos os gêneros de forma proporcional. Com isso, a distribuição de santinhos também passa a refletir uma nova imagem das campanhas, mais inclusiva e plural, o que exige cuidado na construção visual, linguagem e abordagem dos materiais impressos.
A Emenda Constitucional nº 111/2021 permitiu consultas populares durante eleições municipais, além de flexibilizar regras de fidelidade partidária. Outra inovação importante foi a liberação do Pix como forma de arrecadação para campanhas o que moderniza a captação de recursos, desde que respeitadas as exigências do TSE.
A legislação também foi clara quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa, mantendo rígido o controle sobre quem pode ou não concorrer, com base em condenações por crimes, atos dolosos de improbidade administrativa.
Apesar de ser uma prática ainda autorizada, a distribuição de santinhos agora exige mais responsabilidade. A Justiça Eleitoral reforçou que não é permitido distribuir materiais no dia da eleição, nem realizar derrames de santinhos próximos a locais de votação, o que é considerado boca de urna e pode resultar em sanções.
Além disso, o TSE reafirmou que feiras livres são ambientes permitidos para entrega de santinhos, desde que não gerem poluição visual ou comprometam o espaço público.
Em 2025, algumas proibições seguem inalteradas, mas continuam relevantes:
A legislação evoluiu para garantir campanhas mais limpas, seguras e representativas. A distribuição de santinhos, apesar de tradicional, precisa acompanhar essas mudanças. Estar atualizado é mais do que uma exigência legal é uma estratégia fundamental para qualquer candidato que deseje conquistar votos com responsabilidade e credibilidade.
A distribuição de santinhos é uma prática tradicional em campanhas eleitorais, mas nem sempre é realizada dentro da legalidade. Muitos candidatos e equipes de campanha cometem infrações por falta de conhecimento das regras, o que pode resultar em multas ou até em cassação de candidatura. Por isso, é fundamental entender em que contextos essa ação é permitida e quando ela se torna um crime eleitoral.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a distribuição de santinhos é permitida durante o período oficial de campanha, que começa após o registro das candidaturas e segue até a véspera da eleição. No entanto, existem restrições quanto ao local, forma e momento dessa entrega. O artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e resoluções do TSE detalham essas condições. Entre as regras principais, destacam-se:
A distribuição de santinhos passa a ser considerada crime quando descumpre as normas legais. As infrações mais comuns envolvem:
Essas situações podem resultar em sanções como multa, investigação por abuso de poder econômico ou até inelegibilidade, dependendo da gravidade e da reincidência.
Para agir corretamente, é fundamental que o candidato conte com uma equipe orientada por profissionais especializados em campanhas eleitorais. A empresa responsável pela distribuição de santinhos deve ter conhecimento das datas, limites e boas práticas. Isso inclui:
A distribuição de santinhos não é, por si só, crime, mas pode se tornar, caso não seja feita conforme a legislação. Por isso, estar bem informado, contar com profissionais qualificados e respeitar as normas eleitorais é essencial para evitar problemas com a Justiça Eleitoral e manter uma campanha limpa e eficaz.
Durante o período eleitoral, muitas equipes de campanha se perguntam onde está o limite entre uma ação legal e uma infração. A distribuição de santinhos pode ser estratégica, mas quando feita no momento errado ou no lugar errado pode configurar uma das infrações mais sérias da Justiça Eleitoral: a boca de urna.
Entender essa linha tênue é essencial para evitar penalidades, proteger a candidatura e manter a campanha dentro da legalidade.
Boca de urna é qualquer tentativa de influenciar o voto de outra pessoa no dia da eleição. Isso inclui abordagens diretas de eleitores, distribuição de materiais, uso de alto-falantes, realização de comícios ou aglomerações com identidade partidária.
Quando a distribuição de santinhos acontece nesse contexto, especialmente nas imediações das zonas eleitorais, ela pode ser interpretada como uma ação de convencimento e, portanto, como boca de urna.
Sim. Uma das infrações mais recorrentes nas eleições brasileiras é o chamado “derrame de santinhos” quando panfletos são espalhados propositalmente no chão próximo a locais de votação durante a madrugada anterior ao pleito. Além de gerar poluição visual, essa prática é considerada irregular e pode resultar em multa e responsabilização do candidato.
Importante destacar: o simples fato de não estar presente no momento do derrame não isenta o candidato da punição, já que a responsabilidade recai sobre quem se beneficia daquela propaganda.
No dia da votação, a atuação da campanha deve ser praticamente nula. A única forma de manifestação política permitida aos eleitores é individual e silenciosa, como o uso de camisetas, broches ou adesivos do candidato. Não é permitido distribuir nenhum tipo de material, nem verbalizar apoio próximo a seções eleitorais.
Isso significa que a distribuição de santinhos está completamente proibida no dia da eleição, seja em mãos, em carro, em pontos fixos ou deixados no chão.
A boca de urna é considerada crime eleitoral. Quem for flagrado distribuindo santinhos ou abordando eleitores no dia do pleito pode ser detido em flagrante, além de receber multa. Já o candidato beneficiado pode responder por abuso de poder político ou econômico, além de sofrer sanções como perda de mandato ou inelegibilidade.
A melhor forma de prevenir problemas é encerrar todas as ações de panfletagem até as 22h do dia anterior à eleição, conforme prevê a legislação. Após esse horário, nenhuma atividade de campanha é permitida.
Contar com uma equipe orientada, zelar pelo cumprimento das normas e evitar improvisos são atitudes fundamentais para garantir uma eleição segura e dentro da lei.
A distribuição de santinhos é permitida e eficiente durante o período autorizado, mas torna-se uma infração grave quando realizada no dia da votação. Respeitar os prazos e limites legais não apenas evita problemas jurídicos, como também demonstra compromisso com a democracia e com a ética eleitoral.
Não. A distribuição de santinhos no dia da votação é expressamente proibida por lei. Isso inclui qualquer forma de entrega de material de campanha, seja em mãos, em calçadas, em frente a escolas ou dentro de locais de votação.
O dia da eleição é um momento decisivo para a democracia, e por isso a legislação brasileira estabelece regras claras para garantir que o voto seja livre, silencioso e sem interferência externa. Uma das dúvidas mais comuns entre candidatos e eleitores é sobre a distribuição de santinhos nesse dia e a resposta precisa ser bem compreendida para evitar penalidades.
A proibição se aplica especialmente às imediações das seções eleitorais, que devem permanecer livres de propaganda política. A ideia é proteger o momento do voto contra pressões, aglomerações ou qualquer tentativa de influência direta no eleitor.
Sim. O que a lei permite é que o próprio eleitor leve um santinho consigo, de forma discreta, para uso pessoal. Essa prática é válida como forma de lembrar o número do candidato na urna eletrônica, especialmente em casos de votos para vereador, onde o número pode ser mais longo.
No entanto, é importante que esse santinho não seja exibido para outros eleitores, tampouco utilizado como forma de convencimento. Qualquer manifestação coletiva ou distribuição visível nas filas ou dentro do local de votação pode ser caracterizada como propaganda irregular ou boca de urna.
A intenção da Justiça Eleitoral é manter a ordem, a segurança e a neutralidade do ambiente de votação. A distribuição de santinhos em um momento tão sensível poderia causar tumultos, disputas entre apoiadores e até coação sobre o eleitor indeciso.
Além disso, a fiscalização no dia da eleição é rigorosa. A Justiça Eleitoral conta com apoio de fiscais, mesários e até forças de segurança para impedir qualquer ação que desrespeite as normas. A entrega de santinhos no dia da eleição pode resultar em:
Essas penalidades se aplicam tanto a cabos eleitorais quanto a simpatizantes que agem em nome da campanha.
A melhor estratégia é encerrar qualquer ação de campanha até as 22h do dia anterior ao pleito. Isso vale para panfletagens, carreatas, carros de som e, claro, para a distribuição de santinhos. Os candidatos devem orientar suas equipes com clareza e garantir que apoiadores entendam a gravidade das regras.
No dia da votação, o silêncio eleitoral é uma proteção da democracia. A distribuição de santinhos nesse momento é proibida e pode comprometer toda uma campanha. Agir com responsabilidade é respeitar o eleitor e o processo democrático. Informe sua equipe, evite riscos e mantenha sua campanha dentro da legalidade até o fim.
As feiras livres sempre foram espaços de grande circulação popular e, por isso, despertam o interesse de candidatos que buscam contato direto com os eleitores. Mas afinal, a distribuição de santinhos nesses locais é permitida? A resposta é sim, desde que respeitados certos limites definidos pela Justiça Eleitoral.
Em uma decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou a distribuição de santinhos em feiras livres, entendendo que a prática, por si só, não configura propaganda irregular. O entendimento foi consolidado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente, que havia sido multado por entregar materiais de campanha em uma feira no Distrito Federal.
Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que feiras livres são espaços autorizados pelo poder público e amplamente frequentados por cidadãos de diferentes perfis. Para ela, impedir o contato de candidatos nesses locais seria desproporcional e prejudicial à própria dinâmica democrática.
Embora a decisão tenha ampliado o entendimento sobre a legalidade, ela não libera qualquer tipo de ação eleitoral nas feiras. A Justiça Eleitoral impôs condições importantes:
Ou seja, o candidato pode circular, conversar com eleitores e entregar santinhos em mãos, mas sempre com equilíbrio e respeito ao espaço público. A decisão do TSE teve como base a revisão de um entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia considerado a entrega de panfletos em feiras como propaganda indevida em bem de uso comum.
No entanto, o TSE esclareceu que a regra sobre bens públicos não deve ser interpretada de forma absoluta. Desde que não haja degradação do ambiente nem desequilíbrio entre os candidatos, a distribuição de santinhos em feiras livres é compatível com o princípio da igualdade e com o exercício do direito à campanha.
A distribuição de santinhos em feiras livres é permitida e pode ser uma estratégia valiosa de aproximação com o eleitor. No entanto, deve ser feita com responsabilidade, sem abusos ou excessos. Candidatos que respeitam esses limites demonstram compromisso com uma campanha ética e com o uso inteligente dos espaços públicos.
Durante o período eleitoral, muitos candidatos buscam ampliar sua visibilidade por meio da distribuição de santinhos em locais de grande circulação. Uma dúvida recorrente é: posso deixar santinhos em lojas, padarias, mercados ou outros pontos comerciais? A resposta é não e o motivo está diretamente relacionado às regras de uso de espaços considerados públicos ou de uso comum.
A legislação eleitoral classifica estabelecimentos comerciais como bens de uso comum. Isso significa que, assim como escolas, terminais de transporte, cinemas e estádios, esses locais não podem ser utilizados para fazer propaganda eleitoral.
Mesmo que o dono do comércio autorize, a prática continua sendo proibida por lei. Ou seja, a simples presença de santinhos em balcões, prateleiras, vitrines ou caixas de estabelecimentos configura infração eleitoral.
Quando a distribuição de santinhos acontece em locais proibidos, a Justiça Eleitoral considera a prática uma infração instantânea, ou seja, a irregularidade ocorre no momento exato em que o material é distribuído. O resultado pode ser a aplicação de multas tanto ao candidato quanto à coligação ou partido responsável.
Além disso, se houver reincidência ou prática em larga escala, o caso pode evoluir para investigações mais sérias envolvendo abuso de poder econômico ou uso indevido de espaço público.
Sim, há exceções previstas em situações muito específicas. A distribuição de santinhos em feiras livres, por exemplo, é permitida desde que não gere poluição visual, não obstrua a passagem de pessoas e respeite o espaço coletivo. A feira é considerada um ambiente transitório e aberto, diferentemente de um estabelecimento fixo.
Mesmo nesses casos, é importante ter cuidado com excessos, como o acúmulo de panfletos no chão ou a abordagem agressiva de eleitores.
Distribuir santinhos no dia da eleição, especialmente perto de locais de votação, é uma das infrações mais graves — configurando crime de “boca de urna”. Essa conduta pode levar a prisão em flagrante, apreensão de material, multa e outras consequências legais.
Se houver dúvida sobre onde e como fazer a distribuição de santinhos, o ideal é buscar orientação junto à Justiça Eleitoral ou contar com uma empresa especializada em panfletagem legal e estratégica. Isso evita transtornos e garante que a campanha aconteça dentro da lei, protegendo o candidato e a imagem da equipe.
Para quem pretende disputar as eleições municipais de 2025 ou atuar nos bastidores com ações como a distribuição de santinhos, acompanhar o calendário eleitoral oficial é essencial. Cada fase do processo possui prazos específicos, que vão desde a regularização do título até os limites legais para arrecadação, propaganda e julgamento de contas.
O descumprimento dessas datas pode resultar em multas, inelegibilidade e até cassação de candidatura. Por isso, manter-se atualizado é uma estratégia básica para qualquer equipe de campanha.
Apesar do novo ciclo eleitoral, muitos prazos do começo de 2025 ainda estão ligados às eleições de 2024, como justificativas de ausência, auditorias e procedimentos técnicos relacionados ao sistema eletrônico de votação. Destaques de janeiro:
Essas datas são importantes principalmente para partidos e entidades fiscalizadoras que acompanham o funcionamento do sistema eleitoral.
Ao longo do primeiro semestre, outras etapas administrativas entram em cena, como publicação de editais e guarda obrigatória de documentos.
Essas obrigações recaem sobre candidatos e partidos, sendo fundamentais para manter a regularidade fiscal e jurídica das candidaturas.
O segundo semestre começa com um foco maior na prestação de contas e transparência financeira. 30 de julho:
Essa etapa exige atenção redobrada dos tesoureiros de campanha e contadores responsáveis pelos registros financeiros.
Embora as datas de agosto ainda não tenham sido oficialmente publicadas, tradicionalmente é neste mês que a campanha eleitoral ganha as ruas, incluindo ações como a distribuição de santinhos, bandeiras, visitas e comícios. A expectativa é que, a partir de 15 de agosto, esteja liberada a propaganda eleitoral, seguindo as regras já conhecidas:
O 1º turno das eleições municipais de 2025 está previsto para o dia 5 de outubro. Todas as atividades de campanha, incluindo a distribuição de santinhos, devem ser encerradas até as 22h do dia anterior. A partir daí, entra em vigor o silêncio eleitoral.
Caso haja segundo turno, este será realizado no último domingo de outubro, com novas orientações específicas para as cidades envolvidas.
Em 2025, os municípios de Mongaguá, Panorama e Bocaina terão eleições suplementares no dia 8 de junho, devido ao indeferimento das candidaturas eleitas em 2024. A diplomação dos novos prefeitos e vices deve ocorrer até 11 de julho.
O ano eleitoral é repleto de etapas técnicas e legais que exigem atenção constante. Para que ações como a distribuição de santinhos ocorram dentro da legalidade e com máxima efetividade, é fundamental seguir o cronograma oficial e planejar com base nas datas já estabelecidas. Estar em dia com o calendário é o primeiro passo para uma campanha segura, eficaz e bem-sucedida.
A distribuição de santinhos segue sendo uma das ferramentas mais tradicionais e diretas de comunicação durante as campanhas eleitorais. Mas para que ela gere resultados reais em vez de apenas cumprir uma formalidade é preciso planejar bem.
Uma boa estratégia combina logística, conhecimento do território, adequação ao público e respeito à legislação eleitoral. Veja como estruturar uma ação de santinhos que realmente funcione.
Antes de pensar em onde ou como entregar os santinhos, o primeiro passo é garantir que o material esteja bem feito. Um santinho eficaz precisa ser:
Lembre-se: o santinho é o “cartão de memória” do eleitor. Ele precisa associar aquele papel ao rosto e à proposta do candidato em segundos.
Entre as diversas formas de abordagem, a distribuição de santinhos porta a porta é uma das mais efetivas. Ela permite contato direto com o eleitor em seu ambiente, o que aumenta a chance de diálogo e construção de vínculo.
Essa abordagem pode ser feita por apoiadores voluntários ou por equipes profissionais treinadas, que saibam respeitar o espaço das pessoas, entregar o material com educação e, quando possível, reforçar verbalmente o nome e o número do candidato. Essa estratégia funciona especialmente bem em bairros residenciais, comunidades e regiões com forte cultura de proximidade.
Contar com uma empresa especializada na distribuição de santinhos traz várias vantagens:
Empresas sérias também conhecem os limites legais e ajudam o candidato a evitar erros que possam comprometer a campanha como distribuição em locais proibidos ou fora do período autorizado.
A escolha dos pontos de distribuição deve levar em conta:
Além disso, é possível alternar estratégias conforme o território: feiras livres, semáforos, comércios de rua (onde permitido), eventos locais e ações comunitárias são bons pontos de contato, desde que estejam dentro das normas da Justiça Eleitoral.
Produzir mais santinhos do que o necessário pode gerar custo extra e até problemas ambientais. O ideal é calcular a tiragem com base no número de eleitores da região e na capacidade da equipe de distribuição. Também é importante planejar o cronograma: intensifique a entrega nos 20 dias que antecedem a eleição, com reforço nos bairros mais estratégicos.
A distribuição de santinhos ainda funciona, mas só traz resultados quando é feita com planejamento, foco e respeito às regras. Não se trata apenas de colocar um papel na mão do eleitor, mas de transformar esse momento em um ponto de contato com a campanha. E quanto mais organizada for essa entrega, maiores são as chances de conversão em votos.
Sim, a distribuição de santinhos ainda é efetiva, com a evolução das campanhas digitais, muitos se perguntam se a distribuição de santinhos ainda tem impacto nas eleições. A verdade é que, mesmo com o avanço da tecnologia, o material impresso continua sendo um recurso estratégico, principalmente em determinadas regiões e perfis de público.
A distribuição de santinhos permite que o candidato chegue fisicamente até o eleitor, reforçando seu número e imagem de forma visual e concreta. Em locais de grande circulação, como feiras, ruas movimentadas, pontos de ônibus e entradas de estações, o contato é direto, o que aumenta as chances de memorização do nome do candidato.
Em comunidades onde o uso da internet é mais restrito, os materiais impressos ainda são o principal meio de informação. Nessas localidades, o santinho continua sendo um instrumento eficiente para apresentar propostas, números e fotos, além de passar uma sensação de proximidade e comprometimento com a população local.
Um dos grandes diferenciais da distribuição de santinhos é o seu papel no dia da eleição. Muitos eleitores guardam os santinhos para consultar na hora de votar, principalmente quando não decoram o número do candidato. Isso transforma o material em uma ferramenta de reforço de última hora, o que pode fazer diferença em disputas apertadas.
O santinho não substitui o marketing nas redes sociais, mas o complementa. Uma campanha bem estruturada une os dois formatos: o digital amplia o alcance e o impresso reforça a presença local. A combinação dessas ferramentas cria uma campanha mais robusta e próxima do eleitor.
Sim, a distribuição de santinhos ainda é efetiva, desde que bem planejada, segmentada e usada com consciência das regras da Justiça Eleitoral. Ela continua sendo uma ponte entre o candidato e o eleitor, especialmente quando associada a estratégias modernas e ao conhecimento do território onde será distribuída.
A distribuição de santinhos segue sendo uma estratégia fundamental para campanhas que desejam alcançar o eleitor de forma direta, acessível e eficaz. No entanto, para garantir resultados positivos e evitar riscos jurídicos, é essencial respeitar as regras eleitorais, planejar com inteligência e executar com profissionalismo.
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